Compacto dos conteúdos cobrados na prova de
Certificação AMBIMA série 10 (C
P A 10). (Atualizado em 14/11/2016).
01 - O Mercado é composto por um sistema, (SFN) que interliga
agentes com valores em moedas sobrando, (agentes
superavitários) a agentes que necessitam destes valores pecuniários para
satisfazer suas necessidades (agentes
deficitários).
O S F N, Sistema Financeiro Nacional, facilita a transferência
de valores entre os agentes superavitários e os agentes deficitários.
O S F N está dividido em Grupo
Normativo, Grupo Gerencial e Grupo
Operacional:
Grupo
Normativo: O CMN (CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL) é um órgão normativo colegiado,
composto pelo Ministro da Fazenda, Ministro do Planejamento e pelo Presidente
do Banco Central.
Grupo
Gerencial: BÁCEM e CVM. O BÁCEM
e CVM executam as políticas
definidas pelo CMN.
Grupo
Operacional: Instituições Financeiras, Bancos de Investimentos
e Bancos Múltiplos. Um exemplo de instituições
financeiras são os bancos, que captam dinheiro dos agentes superavitários e emprestam para os agentes deficitários. A sobra
entre a compra e a venda destes valores chama-se spread. O Spread é usado
para custo de manutenção e o que sobra é lucro.
.Os sistemas de débitos e crédito são chamados de Agente de Clering, entre eles temos:
.SELIC:
custodia e liquida Títulos Públicos Federais. [D + 0].
.CETIP:
liquida e custodia Títulos Privados. (C D B, Debenture, Swap, Cotas
de Fundos, Letras Financeiras). [D + 1].
.CBLC:
liquida e custodia Ações [D + 3].
O SPB Sistema de Pagamento Brasileiro realiza a transferências de valores entre
os agentes financeiros (TED), dando
mais agilidade e segurança, reduzindo o risco sistêmico [D + 0].
Os Bancos são divididos em:
Banco
Comercial, que basicamente compra
e vende dinheiro (capta e empresta em curto
e médio prazo, criando moeda através
do efeito multiplicador de crédito).
Para combater a multiplicação de moeda o BACEM
utiliza o Depósito Compulsório.
Banco
de Investimento: Administra fundos de investimentos (empréstimo de médio e longo prazo).
Bancos
Múltiplos são bancos com várias
carteiras (vários produtos para os clientes), mas para ser banco múltiplo
tem que ter no mínimo duas carteiras,
sendo uma delas comercial (instituição
monetária) ou de investimento. A
grande vantagem de um banco múltiplo
é que mesmo tendo um, CNPJ para cada carteira, é possível publicar um único balanço.
A ANBIMA Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro
e de Captais representa instituições financeiras e do mercado de captais. A
ANBIMA criou códigos de Auto regulação, com as melhores práticas que complementam
a legislação criada pelo CMN.
A ANBIMA certifica com seu selo, produtos, serviços e profissionais que se enquadram em seus regulamentos (Exemplo:
certificação continuada C P A 10 E C
P A 20).
As corretoras (CTVM) e distribuidoras (DTVM) de valores mobiliários, operam no mercado de ações intermediando compras
e vendas. Elas administram clubes e fundos de investimento atuando também no mercado de cambio [liquidação D + 3].
A Bolsa
de Valores (BMF BOVESPA) é uma .S. .A. aberta, que negocia mercado a
vista e mercado futuro, tendo como principal fonte de arrecadação, Emolumentos e
Emissão de Ações.
02 - Princípios Éticos da ANBIMA.
O principio da Confidencialidade está ligado ao sigilo.
O princípio da Competência é saber o que lhe compete, reconhecendo suas limitações. Competência
é diante de uma limitação sua, saber
indicar ao cliente um colega que entenda mais que você daquele produto.
Profissionalismo é a
pessoa que ajuda seu colega em dificuldades. Profissional,
por exemplo, é aquele que ajuda seu
colega a alcançar as metas.
Integridade. Fere
este principio quem é desonesto de
forma intencional, por exemplo, indicar um produto inadequado ao cliente, só para bater suas metas.
Mas.Que feio isso enn!!
Objetividade. Fere
este principio quem é desonesto de forma não intencional.
Principio
da Conduta Profissional – O Profissional Certificado deve ter uma conduta digna agindo com respeito e de acordo com os regulamentos
exigidos, mantendo a imagem da marca e o compromisso de bem servir.
Principio
da Probidade (Conduta Ilibada)– Ser imparcial e profissional,
dispensando preconceitos e interesses particulares, tratando o
cliente da forma que gostaria de ser tratado.
Principio
da Diligencia – Ter zelo
dedicação e absoluto rigor na execução dos serviços profissionais dentro das condições acordadas com o cliente.
Fundos com os
Códigos de Auto-Regulação da ANBIMA
têm avisos, tais como:
Rentabilidade passada, não é garantia de rentabilidade futura;
Fundos
de investimento não tem
nenhuma espécie de garantias, nem do
administrador do fundo gestor da carteira e
nem mesmo do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Este prospecto está de acordo
com o código de Auto-Regulação da ANBIMA
para fundos de investimento.
Prospectos que
estão de acordo com o código de Auto-Regulação
da ANBIMA levam o selo da ANBIMA.
- No
Prospecto encontram se todas as informações relativas ao fundo,
tais como politica de investimentos, de aplicação e resgate e meios de comunicação
com cotista.
A Marcação a Mercado – Consiste em registrar a posição financeira diária
do valor de cada ativo, favorecendo a identificação de oscilações, evitando a transferência de riquezas entre cotistas.
E vedada análise ou
estudos sobre comportamentos de ativos
em período inferiores há um ano,
como também é vedada a divulgação de rentabilidade de fundos com menos
de seis meses de registro na CVM, assim como também é vedado à comparação entre fundos de
classificação ANBIMA diferentes, sem justificativas consistentes.
A Lavagem de dinheiro compreende a transformação de um dinheiro
sujo em limpo. Por exemplo, uma pessoa que vende drogas, lava dinheiro colocando o dinheiro no banco, com
muito cuidado, em pequenas quantidades, para que nem o sistema e nem o gerente
percebam sua falcatrua. Depois que este dinheiro está no banco, é feito sua ocultação em várias contas em paraísos
fiscais, em seguida está grana já limpa é reintegrada
através de empresas de fachada e fundos que investem em empreendimentos na
região.
Além de bancos, empresas que
trabalham com comercio de joias e obras de arte, devem estar atentas
a processos suspeitos de lavagem de
dinheiro.
Os cuidados bancários para combater a lavagem de dinheiro
compreendem verificar se a movimentação
do cliente está de acordo com seu
cadastro. Havendo divergências
em movimentações acima de dez mil, deve-se comunicar
o BACEM via sistema SISBACEM em no máximo 24horas.
Movimentação acima de 100 mil a comunicação é obrigatória.
* A lavagem de dinheiro, pode estar ligada, entre outras coisas, ao financiamento de atos terroristas,
por isto a importância de combatê-la.
- Para identificar os objetivos
do cliente, deve ser elaborado um questionário que permita uma Análise do Perfil do Investidor (A P I). O resultado desta análise deve ser levado ao conhecimento do investidor,
recomendando assim, o tipo de investimentos adequados ao seu perfil. Caso o investidor Atue de forma divergente
ao seu perfil, ele deve ser comunicado.
Ética nas vendas compreende oferecer o produto mais adequado
ao perfil e objetivo do cliente, independente das metas que você tenha a cumprir, lembrando que venda casada é crime,
além de ser antiético.
- PIB - é a soma da riqueza do país. Para o calculo do PIB, Considera-se bens, serviços finais e
valor agregado. Sob a ótica das despesas o cálculo do PIB é obtido pela soma bruta de: Consumo
mais Gastos do Governo, mais Investimentos mais S B (Saldo da Balança Comercial [exportação
menos importação]).
I
P C A - É o índice oficial de inflação do País, calculado
pelo IBGE.
I
G P M - É divulgado pela FGV.
O índice é apurado do dia 21 ao dia 20. O I G P M é composto de 60% do
I P A, 30% do I P C e 10%I N C C.
COPOM
–
é um Órgão ligado ao BANCO CENTRAL criado em 1996. O Presidente do COPOM é o presidente do Banco Central. O COPOM possui
nove membros.
A principal função do COPOM é controlar a inflação, de acordo com a meta passada pelo CMN. Se a meta não for cumprida, o Presidente do BACEM,
deve se explicar ao Ministro da Fazenda, através de carta
aberta.
O COPOM define a taxa que
remunera os Titulo Públicos Federais,
ou seja, a taxa SELIC Meta. A taxa Selic
Meta pode ser alterada oito vezes por
ano, com ou sem viés, ou seja, o viés
é uma tendência de alteração de taxa definida previamente.
Quem pode executar o viés é o Presidente do BACEM.
A Taxa SELIC META é alterada
pelo Copom sempre com objetivo de atingir
a meta de inflação definida pelo CMN,
ou seja, é a remuneração que o titulo publico vai pagar ao ano.
A SELIC ÔVER é a taxa diária que reflete a média das negociações
com Títulos Públicos praticados no mercado [exemplo: Títulos dado em garantia
em operações C D I].
TAXA
DE CAMBIO (P TÁX) – O
cambio pode ser Fixo ou Flutuante. No BRASIL a taxa é flutuante
e suja (com intervenção no cambio
por parte do BC através da compra ou venda de moeda estrangeira).
TAXA
C D I - Taxa de Certificado
de Depósito Interbancário. Taxa D I.
É média da taxa praticada nas operações
interfinanceiras dos bancos, (quando
falta dinheiro no caixa do banco e ele tem que pedir emprestado a outro banco
para fechar o caixa e abrir no outro dia).
T
R
- É o resultado da Taxa Média do CDB, também conhecida como TBF (Taxa Básica Financeira), mais a aplicação de um redutor, ou seja, Taxa Média do CDB é igual ao TBF mais
aplicação de Redutor que resulta na TR.
Taxa
Referencial (T R)
– FGTS, Habitacional e T D A, são remunerados pela T R, que é calculada e divulgada pelo
BACEM.
Capitalização
Simples e Composta.
CAPITALIZAÇÃO
SIMPLES ou proporcional - Obtém-se o resultado multiplicando ou
dividindo.
CAPITALIZAÇÃO
COMPOSTA ou Equivalente- Juros sobre juros.
Acima de um mês a taxa de juros composto é superior
à taxa de juro simples. Na descapitalização, os juros compostos têm valores menores.
Taxa
Nominal é a taxa de rentabilidade
da aplicação sem considerar a inflação ou Deflação.
Taxa
Real
- é a taxa de rentabilidade com desconto da inflação ou adição da taxa de deflação. A Taxa Real é inferior a nominal, exceto quando há
deflação, neste caso ela é superior.
A inflação ou a deflação
são fatores que geram perda ou aumento do poder de compra.
A Taxa Real só é igual à Taxa Nominal, quando a inflação for zero.
Benchmark é um referencial de comparação, para saber se seu retorno
é realmente satisfatório.
Hedge é uma
ferramenta de segurança, que
consiste em você aplicar em fundos ou CDB s, referenciados no mesmo índice
ou indexador da sua dívida.
MtM (Marcação a Mercado) – serve para identificar valor presente. O que seus rendimentos estão valendo hoje.
- Risco está associado à rentabilidade,
mas rentabilidade passada ou
observada, não quer dizer sinônimo
de rentabilidade futura ou esperada ou ainda projetada.
Rentabilidade
Bruta é sem desconto
de impostos, pois quando o imposto é descontado, ai obtém-se a Rentabilidade
Líquida.
A rentabilidade futura pode ser maior
igual ou menor que a
rentabilidade passada. A variação de
rentabilidade é o que podemos conceituar como risco do investimento.
Rentabilidade
Absoluta está relacionada à comparação
simples entre rentabilidade de fundos.
Rentabilidade
Relativa é quando comparamos
rentabilidade percentual de cada fundo
com os demais de seu segmento, ou
seja, quando comparamos com o benchmark do fundo.
Risco
e
volatilidade. Volatilidade é a oscilação
do risco. Quanto mais volátil a aplicação, mais risco. Quanto maior o prazo de aplicação, maior
o risco.
Rentabilidade é o motor que impulsiona o investidor a
correr risco. Um investimento de risco geralmente para atrair
investidores, oferece maior rentabilidade.
Risco
de Liquidez é a facilidade
ou dificuldade de transformar um ativo em dinheiro. Imóveis, por exemplo, tem um maior risco de liquidez, já um CDB, tem liquidez imediata, ou seja, tem um menor risco de liquidez.
Risco
de Crédito é o risco de não receber seu investimento, ou seja, é o risco de você levar um calote.
Risco
de Mercado está associado a oscilações preços e taxas. Procura
e oferta é o que faz os preços oscilarem. Risco de Mercado é a volatilidade
dos preços de acordo com procura e oferta.
Risco
Sistemático é aquele que todos ativos estão sujeitos, por exemplo, eleições, mudanças de política
econômica.
Risco
Não Sistemático é o risco de volatilidade específica de cada ativo. Este tipo de risco esta relacionado a possíveis imprevistos que venham a acontecer com a empresa, que reduza sua
capacidade de retorno.
A diversificação é a saída para reduzir riscos não sistêmicos. É o velho conselho de investir em ativos de setores
diferentes, para diminuir a variação negativa, ou ainda como diz o ditado:
para se correr menos risco não devemos
colocar todos os ovos em uma só sexta, pois assim se uma cai ainda sobram
os ovos da outra.
– Fundos de investimento:
Fundos
de Investimento COMPRAM TÍTULOS,
AÇÕES, CDB, DEBENTURES e outros ativos, já o Fundo de Investimento em Cotas
compra cotas dos fundos e não ativos
de fundos.
Fundo
de investimento é um condomínio
de investidores que objetiva reduzir custos pela divisão das despesas, aumentar o retorno pelo poder de barganha e obter segurança através da diversificação.
CHINESE
Wall: A Instituição Financeira deve administrar recursos próprios separadamente
dos recursos de terceiros, evitando assim
conflito de interesses.
Mecanismo
do Fundo de Investimentos:
.Administrador
do Fundo é o responsável
legal, geralmente o administrador do
fundo é a instituição financeira. A exceção seria algumas DTVM e CTVM. É o administrador que
comunica ao cotista as alterações no
Fundo.
.IMPORTANTE; fundos de investimento não contam com nenhuma garantia,
nem do administrador, nem do FGC.
O Gestor do Fundo é quem decide
quais ativos comprar, ou seja, aplicar,
ou quais ativos vender, que é
sinônimo de resgatar. Esta escolha é feita de acordo com a política do
fundo definida no prospecto, e
dentro desta política de acordo com
o que o gestor supõe que vai dar maior rentabilidade.
Custodiante é quem
guarda, zelando pelos ativos, também marcando a mercado os ativos do fundo [M t M], verificando diariamente a variação de preços do
ativo.
Distribuidor [DTVM]
é o responsável por oferecer fundos
aos cotistas. Pode ser o próprio administrador ou terceirizados.
Auditor
Independente é quem de forma independente audita o fundo uma vez por ano. O auditor está predefinido no prospecto do
fundo.
Fundo
Aberto é um fundo sem
limite de emissão de cotas com aplicação
e resgate a qualquer momento proporcionando liquidez.
Fundo
Fechado é fundo com limite
de cotas, com data de início e de término. Exemplo, fundo de
investimento imobiliário F I I, para construção
de prédios e shoppings ou compra para
locação e arrendamento. Este tipo de fundo não permite saída de capital antes da data de término, sendo
somente negociável, através da venda, transferindo sua cota. Este tipo de fundo distribui 95% dos lucros.
Fundo
Restrito é constituído de aplicadores
restritos com características em comum. Exemplo: fundo de uma família.
Fundos
de
Investimento com Carência estabelece prazo mínimo para resgate.
Investidor
Qualificado pode ser uma Instituição Financeira,
Seguradoras, Entidades de Previdência abertas e fechadas. Ou qualquer pessoa Física ou Jurídica com mais
de R$300.000,000 e com conhecimento
de mercado.
Vantagem
de
investidores qualificados são Fundos Exclusivos, que facilitam a
operação diminuindo assim a taxa de administração, além de dar
mais agilidade na negociação de
ativos. Em Fundos Exclusivos o Prospecto e a Marcação a Mercado são opcionais,
porque a pessoa tem conhecimento de mercado.
Marcação
a Mercado é precificar diariamente
os ativos da carteira pelo preço de venda do dia. Serve para calcular
o valor das cotas na venda, evitando assim
a transferência de riqueza entre
cotistas. Por motivos óbvios em
fundos exclusivos não é obrigatório
ter marcação a mercado.
Cota
de abertura [D + 0]
são cotas vendidas com preço do Patrimônio Liquido do dia anterior. Podem usar estas cotas, fundos de curto prazo, referenciados e
de renda fixa de curto prazo,
exemplo D I. Restantes dos fundos devem utilizar
cotas de fechamento [D + 1].
Fundos Com Gestão Passiva são fundos que acompanham, ou seja, procuram indexar o seu referencial (Benchmark).
O objetivo de um Fundo com Gestão Ativa é superar o
Benchmark. Fundos com gestão ativa
apresentam maior risco.
Fundos
Alavancados por trabalhar
com derivativos tem possibilidade de perda superior ao Patrimônio
Líquido.
A Assembleia Geral dos Cotistas
compete apreciar os demonstrativos contábeis do administrador, e se for o caso substituí-lo, ou substituir o gestor e o Custodiante. Decidir sobre a fusão,
incorporação, cisão transformação ou liquidação do fundo. Alterar a politica de investimentos com a emissão de novas cotas em fundos
fechados, amortização de cotas não previstas em regulamento e alteração
de regulamento.
Convocam-se assembleias encaminhando-se um aviso aos cotistas, sendo desnecessária
a convocação, estando todos cotistas presentes.
As assembleias são convocadas
pelo administrador, ou pelo detentor (res) de 5% das cotas. A assembleia se realiza com qualquer número
de cotistas.
A Assembleia Geral Ordinária (A G O) tem convocação anual em no máximo 120
dias após o término do exercício
social e 30 dias após disponibilizar aos cotistas as demonstrações contábeis auditadas. As demais Assembleias são chamadas de A G E, ou seja, Assembleia Geral Extraordinária.
Regulamento
de
um fundo é a lei, o estatuto do fundo. Este regulamento complementasse com o Prospecto, que deixa o cliente ciente
dos riscos do investimento.
Termo
de Adesão é a aceitação do
regulamento e do prospecto do fundo. Este termo
obrigatório é assinado antes da
primeira aplicação.
Taxa
de Administração, é uma taxa percentual cobrada sobre o Patrimônio
Liquido independente do desempenho do fundo. É uma taxa calculada ao ano e deduzida diariamente. A taxa
de administração vai para o administrador do fundo, independente de outras despesas, reduzindo o valor da cota e impactando na rentabilidade
do fundo. Esta taxa está prevista no prospecto.
Taxa
de Performance é uma taxa percentual
cobrada semestralmente por
alguns fundos sobre o valor que exceder o Benchmark. Fundos que podem
cobrar taxa de performance são os fundos cambiais,
de ações, multimercados e da dívida
externa estrangeira. Nos demais
fundos a taxa de performance, só
pode ser cobrada de investidores qualificados.
Outras
Taxas cobradas por alguns fundos são taxas de ingresso cobradas na primeira aplicação, taxa de saída cobrada no resgate total do investimento.
Política
de Investimento é o que define
o que cada Fundo pode comprar.
Fundos de Curto Prazo têm papeis com prazos inferiores há 375 dias, sendo o prazo médio máximo não inferior a 60 dias.
Fundos de Renda Fixa são fundos que 80%
dos ativos de renda fixa estão atrelados à taxa de juros doméstica. Títulos de remuneração doméstica (I P C A,
SELIC, I G P M, TR, D I...).
Fundo Cambial, 80% do papeis
acompanham (estão atrelados) variação da moeda estrangeira.
Fundos da Dívida Externa é composto de 80%
em títulos do Brasil negociados
no Mercado Internacional.
Fundo Referenciado 80% dos
papeis devem estar referenciados em títulos Públicos e Privados com baixo risco de crédito, sendo que 95% dos papeis deste fundo devem estar atrelados
ao Benchmark. O Benchmark vem no
nome do fundo exemplo: Fundo
Referenciado Master D I.
.Fundos Multimercados, são vários
fatores de risco sem compromisso
de concentração. Este Fundo pode também comprar cotas de outros fundos.
Fundos de Ações no mínimo 67% da
carteira devem estar concentrados em ações.
Fundos de Índice composto de valores mobiliários e outros ativos de renda variável autorizados pela CVM,
cuja aplicação segue em 95% o índice
de referência.
Normas
de
concentração de Créditos Privados.
Fundos de renda Fixa que excederem 50% de
crédito de títulos Privados devem carregar em seu nome a expressão Crédito Privado.
Os Fundos de Investimentos
em Cotas de Fundos tem no mínimo 95% do patrimônio investido em cotas de outros fundos.
O Imposto de Renda dos fundos de Renda
Fixa é retido na fonte pelo
administrador. O Fato Gerador do I R
é no resgate ou semestral (maio
novembro).
Fundos de Renda Fixa com prazo médio até
365 dias são tributados como fundos de curto
prazo, acima como fundo de longo prazo.
Fundos de Renda Fixa de Longo Prazo
são tributados:
De 1 a 180 dias o imposto é de 22,05%.
De 181 a 360 dias o imposto é de 20
%.
De 361 a 720 dias o imposto é de 17,5%.
De 721 dias em diante o imposto é de 15 %.
Fundos de Renda Fixa de longo prazo
têm Alíquota “Come Cota” semestral
de 15%. Já alíquota “come cotas” de curto prazo é de 20%.
A tributação em renda variável (mínimo 67% ações). O administrador do fundo recolhe na fonte. Na
renda variável não tem alíquota do come cotas, sendo que a alíquota do imposto de renda é sempre de 15% retido na fonte no resgate.
O IOF é uma alíquota que vai reduzindo de acordo com prazo, chegando à zero em 29 dias. Fundo de Ações não tem IOF.
- A
compensação de perdas pode ser feita com os ganhos em fundos de mesma classificação e do mesmo administrador.
– Demais Produtos de Investimentos:
Ações é a menor parte de uma empresa
aberta, é a menor fração do capital social. A empresa capta recurso no mercado primário com a venda
de ações, também conhecida como ai pii ou. Ou IPO.
Quem compra ações é chamado acionista.
O acionista se torna sócio da empresa, portanto ações
não tem risco de crédito, apenas de mercado e de liquidez.
A empresa atrai investidores pagando
taxas de juros superiores ás taxas (remuneratórias) bancárias.
Uma empresa para abrir capital
contrata um agente de UNDERWRITING. Este agente pode ser uma instituição
financeira, bancos de investimentos,
Bancos Múltiplos, distribuidoras DTVM
ou corretora CTVM.
Depois do “ai pii ou” no mercado
primário, as ações passam a ser negociadas
no mercado secundário, que é onde as
ações terão liquidez.
As Ações podem ser Ordinárias,
dando direito a votos. Ações Preferenciais
dão preferência no recebimento de dividendos, com percentual 10%
superior às ações ordinárias. Se um acionista
preferencial ficar três anos sem receber dividendos, ele passa a ter
direito a votos.
Empresas na Abertura de Capital devem ter no mínimo 50% das ações classificadas como ordinárias.
Um Investidor compra ações através de corretoras CTVM ou distribuidoras DTVM.
O investidor após cadastro manda ordem de compra de uma ação para
corretora ou distribuidora através do Home
brouker. A CTVM ou DTVM compra e vende ações. A liquidação
das ações ocorre em D + 3.
Na compra de ações o
acionista paga corretagem e custodia
para corretora ou distribuidora. A taxa
de corretagem é regulamentada pela CVM. O
Acionista paga emolumentos para bolsa.
Um acionista tem direito aos
dividendos de acordo com participação em ações. No mínimo 25% do lucro têm que ser distribuído entre os acionistas.
Os juros sobre o capital
próprio pode ser distribuído entre os acionistas.
As reservas financeiras podem
ser incorporadas na empresa, bonificando com ações
percentualmente os acionistas. As incorporações também podem ser subscritas. A subscrição é facultativa
por parte do acionista, entretanto, não subscrevendo ações, ele perde participação na empresa, mesmo
que financeiramente não represente
prejuízo.
.Split: é quando as ações
estão caras e então elas são divididas
em ações de menor valor. O Split
favorece liquidez.
.Implit é quando as ações
estão muito baratas e então elas são agrupadas
e percentualmente valorizadas. O Implit protege as ações contra oscilações.
O Split e o Iplit, não causam prejuízos ao acionista.
O Circuit Breaker interrompe
o pregão por 30 min, quando o Índice
Bovespa tem queda de 10%.
Blue
Chip são ações de
empresas confiáveis, com grande procura e, portanto com alto índice de liquidez de mercado.
Um
lote
de títulos de características idênticas e em quantidades pré-fixadas, é chamado de Lote Padrão.
As
ações até o limite de 100.000,00 podem ser negociadas a noite através do After
Market.
Clube de investimentos é um condomínio de no mínimo três
investidores e no máximo 150,
que aplica no mínimo 67% do
investimento no mercado de ações,
sendo o restante em derivativos e renda fixa.
Nenhum
dos
investidores de um clube pode ter mais
de 40% do capital do clube.
A diferença entre clube e
fundos de investimentos, é que em fundos
tem um gestor. No clube a decisão é conjunta.
O ambiente onde ocorrem
transações de compra e venda de ativos, chama-se Pregão.
As Letras de Crédito Imobiliário, LCI
são títulos emitidos nominalmente
por instituições expressamente
autorizadas pelo BC. Estes títulos podem ser transferidos por endosso
em preto, lastreados em crédito imobiliário, com garantias de hipotecas ou alienação
fiduciária. L C I vence nos prazos das obrigações imobiliárias que geraram sua emissão, sendo cobertas
pelo FGC e isento de I R para PF.
Certificado de Recebíveis Imobiliários CRI, são títulos de renda fixa, com
isenção de I R na PF, emitidos exclusivamente por securitizadoras
com lastro em empreendimentos imobiliários, que remuneram o investidor com juros.
A distribuição publica se da em CRI, com valor mínimo de R$300.000,00.
CDB é um título escritural que o banco emite quando depositamos. É a
famosa captação em CDB. O CDB pode ser pré ou pós-fixado. O CDB tem risco de crédito, pois o
banco empresta o valor do CDB. O FGC
cobre o risco destas aplicações até o valor limite de 250 mil reais por CPF.
Atenção: Fundos de Investimentos, Notas Promissórias e Debêntures não são cobertas pelo FGC.
A captação em poupança
deve ser aplicada no mínimo de 65% na área habitacional,
exceto o BB, que aplica na área rural. Se o banco ficar sem dinheiro
para remunerar o investidor em poupança, ele emite a LH Letra Hipotecária. A LH é uma garantia real com isenção
de IR, garantida pelo imóvel aplicado.
A Poupança rende 70% da SELIC, desdê que a taxa básica de juros
esteja menor ou igual a 8,85% ao ano. Aplicações em Poupança
realizadas de 29 a 31 terão aniversário no 01 dia do mês subsequente.
Aplicações em poupança são garantidas
pelo FGC, atualmente até o valor máximo de 250 mil reais por CPF.
* Aplicação em Poupança
através de cheques tem como aniversário a data do depósito e não da compensação.
Debêntures é a
forma de a empresa captar direto com investidor, pagando mais
juros que o banco pagaria porem menos juros que teria que pagar, caso fosse pedir emprestado diretamente
ao banco. A debênture tem risco de crédito. A debênture é utilizada para capital
fixo, ou seja, a debênture é um título
de longo prazo.
A debênture só pode ser emitida
por empresa com ações na bolsa de valores e pode ser
convertido em ações.
A debênture pode não
ter data de vencimento.
Nota
Promissória Tem prazo
mínimo de 30 dias e máximo de 180 dias
para S A fechada e de 365 dias para S A Aberta.
Bancos
não podem captar por debênture, nem por nota promissória.
Cobrança De IMPOSTO DE RENDA fixa. Em Títulos Públicos Federais, CDB, L H, Debênture, Nota Promissória e
Caderneta de Poupança, o I R só incide no resgate. O administrador retém este imposto
na fonte.
A alíquota varia de acordo com prazo de resgate:
Até 180 dias, a alíquota é de 22,5%.
De 181 a 360 dias, a alíquota é de
20%.
De 361 a 720 dias, a alíquota é de 17,5%.
Após 721 dias a alíquota é de 15%.
Atenção a LH Pessoa Física não tem Imposto de Renda.
Renda
Variável, o responsável
por recolher I R é o investidor, através do preenchimento da
DARF até o ultimo dia útil do mês
subsequente à operação.
* O I R só é pago se houver renda!!!
O I R em renda variável é pago
somente no resgate. Operações inferiores a R$ 20.000 mensais são isentas
de I R. A alíquota do I R é de 15% em ações, porem 20% nas operações Day Trade.
O I O F
é deduzido antes do I R. Ações são isentas de I O F.
No dia da prova de certificação, para não ficar em dúvida sobre sua aprovação, utilize a ferramenta marcar questões e marque as que você ficar em dúvida. Se você marcar ate 15 questões provavelmente sera aprovado, já se ficar em dúvida em mais de 15 questões, você corre risco de reprovação.
Acesse a Apostila Grátis no Site do Professor Edgar Abreu.